TJSP - 1017942-14.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017942-14.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Conforme se observa de pp. retro, foi determinado que a parte autora recolhesse as custas processuais devidas e tendo em vista em sua inércia em atender aquilo determinado, deixando transcorrer o prazo assinado para tanto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, inciso IV, última parte, do Código de Processo Civil, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal citado.
A extinção é a sanção aplicada ao não pagamento das custas iniciais e despesas processuais, não sendo devido, portanto, taxa judiciária.
Não é o caso de cancelamento da distribuição, pois houve a prática de atos de jurisdição.
Verifico ausência de taxa judiciária, de honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou de multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou de contribuições, servindo esta sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.
P.I.C. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:16
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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