TJSP - 1006602-81.2023.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006602-81.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernanda Faralhi Daolio Amodeo - - Luiz Felipe Carbone Amodeo - Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Fernanda Faralhi Daolio Amodeo e Luiz Felipe Carbone Amodeo.
Narram os autores que estão na posse do imóvel usucapiendo pelo prazo exigido de 15 anos, a contar da posse dos antecessores.
A fim de comprovar o lapso temporal da posse, os autores juntaram contrato particular de compromisso de venda e compra de direitos de posse sobre o imóvel em questão (fls. 29/33), datado de 2023, celebrado entre eles e Lúcio Mauro Bueno de Lima que, por sua vez, adquiriu o imóvel de Isadora Paiva de Moraes e Pedro Ivo de Paiva Moraes, conforme contrato particular de compromisso de compra e venda de direitos de posse datado de 2022 (fls. 23/28).
Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que Isadora e Pedro receberam a posse do imóvel do proprietário registral, Milton Franco de Moraes, por direitos hereditários, de modo que as posses, a princípio, não são homogêneas.
Neste contexto, na accessio possessionis as posses a serem somadas devem ser contínuas, sem interrupção ou solução, devem ser homogêneas, terem as mesmas qualidades, para gerar os efeitos positivos almejados.
Neste sentido é a jusrisprudência do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - Aquisição do imóvel por cessão de direitos possessórios - Improcedência do pedido - Inconformismo dos autores - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Direito possessório dos antecessores que decorre de direitos hereditários - Aquisição pelos autores por cessão de direitos possessórios - Impossibilidade de soma das posses - Ausência de homogeneidade entre as posses (atual e anterior) - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Não preenchimento do requisito temporal para a aquisição da usucapião extraordinária - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001451-95.2016.8.26.0450; Relator (a): J.L.
Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracaia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)". "Apelação.
Usucapião ordinária.
Lapso temporal decenal não preenchido quando do ajuizamento da ação.
Impossibilidade de soma da posse dos antecessores. "Accessio possessiones" a exigir posses de mesma natureza.
Inaplicabilidade do art. 1.243 do CC.
Antecessor que era proprietário do bem.
Descabimento de contagem do prazo após oferecido o processo.
Sentença mantida.
Aplicação do art. 252 do Regimento Interno desta Eg.
Corte.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0001805-84.2009.8.26.0450; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracaia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017)".
Desse modo, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, digam os autores. - ADV: JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP) -
08/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 14:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/12/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/11/2023 22:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 17:07
Recebida a Petição Inicial
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21/07/2023 16:38
Conclusos para decisão
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21/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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