TJSP - 1009208-90.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009208-90.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Flávia Alves de Castro - I -Defiro a prioridade na tramitação deste feito, nos termos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil e no artigo 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Anote-se.
II- Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
III - Nomeio Flávia Alves de Castro, CPF nº *86.***.*94-94, como curadora provisória de Antonio Natalicio Alves de Castro, CPF nº *33.***.*52-49, pelo prazo de um (01) ano.
IV - Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins, dispensado, por ora, o compromisso.
V - Cite-se o interditando ou, na impossibilidade de ser citado, esta deverá na pessoa de terceiro(a), desde que não seja o autora, servindo esta de mandado, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o interditando, principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal.
VI - O prazo para impugnação ao pedido é de quinze (15) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação.
VII - Escoado o prazo de quinze (15) dias sem impugnação ao pedido, dê-se vista à DPE para indicação de profissional da advocacia inscrito no convênio DPE/OAB ou Defensor Público para atual como Curador Especial ao interditando.
Com a nomeação do profissional, intime-se-o para apresentação de contestação, com ressalva de que as futuras intimações serão através do DJE.
VIII - Diante da documentação juntada, dispenso no momento o ato da entrevista, sem prejuízo da avaliação de sua necessidade para momento posterior ao da prova pericial.
IX - Oficie-se ao I.M.E.S.C. para a realização de perícia médica.
Com a resposta, intimem-se os interessados.
Caso fique comprovado que o interditando possui condições de opinar sobre a nomeação ou não de sua curadora, deverá o(a) perito(a) responder ao seguinte quesito do juízo: QUESITO: A interditanda concorda com a nomeação da parte ativa como sua curadora definitiva ? - ADV: ROSANA MACHADO FARIAS (OAB 465915/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503582-41.2023.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Habbermann Motores Eletricos LTDA
Advogado: Priscila Bertin Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 18:16
Processo nº 1000636-84.2024.8.26.0073
Eduardo Jose Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 10:01
Processo nº 0003331-19.2023.8.26.0152
Camila Vanzo Doppenschmitt
Ekko Group Incorporacoes e Participacoes...
Advogado: Claudia da Silva Prudencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2022 20:03
Processo nº 1022479-33.2025.8.26.0506
Wilson Eduardo Alves de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Camila Thomaz de Aquino Exel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 16:46
Processo nº 0019003-80.2021.8.26.0041
Justica Publica
Nicolas Gomes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 17:00