TJSP - 1502176-31.2017.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502176-31.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Rodrigo Cesar Toso -
Vistos.
Sem prejuízo do determinado em fl. 31/32, homologo o acordo e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia de inadimplência.
Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados posteriormente à data do acordo (C.
STJ, Tema 1.012).
Nos termos do decidido pelo C.
STJ no Tema 1.012, de tese vinculante, mantenha-se o bloqueio dos valores constritos até a data do parcelamento.
Proceda-se à transferência deste valor para conta à disposição do juízo para fins de correção monetária.
Libere-se o excesso.
Sendo o caso de bloqueio na modalidade teimosinha, proceda-se à interrupção da "teimosinha" no sistema SISBAJUD.
Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária.
Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c.
Artigo 183, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: KAWANY COSTA DA SILVA (OAB 466213/SP) -
08/09/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 19:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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08/09/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:22
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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04/09/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:48
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 20:43
Suspensão do Prazo
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20/02/2025 01:14
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 08:36
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 23:43
Suspensão do Prazo
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01/05/2024 02:52
Suspensão do Prazo
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20/02/2024 04:21
Suspensão do Prazo
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20/10/2022 05:12
Suspensão do Prazo
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19/12/2021 07:00
Suspensão do Prazo
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30/11/2021 19:22
Decisão
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30/11/2021 13:29
Conclusos para decisão
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30/11/2021 01:50
Suspensão do Prazo
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28/11/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 10:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 09:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 09:09
Proferido Despacho
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22/10/2021 18:10
Conclusos para despacho
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05/03/2018 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2017 08:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2017 14:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2017 14:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/08/2017 12:09
Conclusos para despacho
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06/07/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2017 15:18
Expedição de Carta.
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27/06/2017 17:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/06/2017 15:20
Conclusos para decisão
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02/06/2017 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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