TJSP - 4001766-72.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 15 e 14 Número: 40017587220258260000/TJSP
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
28/08/2025 13:50
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
28/08/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
28/08/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERNANE DIAS DE JESUS. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001766-72.2025.8.26.0348/SP AUTOR: HERNANE DIAS DE JESUSADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB SP282133)AUTOR: IGOR DA SILVA JESUSADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB SP282133) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Trata-se de pleito para fornecimento de auxiliar terapêutico em ambiente escolar.
Em juízo de cognição sumária, entendo que a medida não encontra respaldo no contrato firmado entre as partes, por não se tratar de serviço médico ou hospitalar, extrapolando, portanto, os limites da avença.
Nesse sentido, acolho a manifestação ministerial retro juntada aos autos, bem como o entendimento majoritário do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que a disponibilização de profissional de apoio escolar não se insere na cobertura contratual do plano de saúde, em razão de sua natureza.
Precedentes recentes, nesse sentido, do E.
TJSP, com grifos meus: Agravo de instrumento.
Obrigação de fazer.
Plano de saúde.
Transtorno do Espectro Autista.
Decisão agravada que concedeu a tutela de urgência pleiteada, para determinar à Ré o custeio do tratamento multidisciplinar da patologia que acomete a Autora, pelo método ABA, em clínica credenciada, próxima à residência da menor.
Nova clínica indicada situada em outro município (Mogi Guaçu), distante da residência da Autora.
Inconformismo.
Parcial acolhimento.
Presença dos requisitos autorizadores da medida.
Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final.
Descredenciamento que se fez por opção da Operadora, de forma que a ela compete oferecer opções à beneficiária que não comprometam em demasia sua rotina e frequência escolar.
Acompanhamento terapêutico/psicológico em ambiente escolar e/ou domiciliar que, contudo, extrapola os limites do contrato de seguro-saúde (Enunciado dessa Câmara – 39.1).
Exclusão ora determinada.
Recurso parcialmente provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190925-45.2025.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/08/2025; Data de Registro: 26/08/2025) AGRAVO INTERNO – Plano de saúde – Decisão do relator que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em sede de apelação – Sentença de parcial procedência da demanda que confirmou parcialmente a tutela de urgência anteriormente deferida, excluindo a determinação de fornecimento/cobertura dos atendimentos por acompanhante terapêutico em ambiente escolar ou domiciliar e psicopedagogia – Probabilidade do direito, ademais, não evidenciada – Precedentes deste TJSP em casos análogos – Manutenção da decisão agravada – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo Interno Cível 1023759-24.2024.8.26.0005; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025) Direito Civil.
Agravo de Instrumento.
Obrigação de Fazer.
Tutela de Urgência.
Recurso parcialmente provido.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer c.c. pedido de indenização por danos morais, determinando que a operadora de plano de saúde forneça tratamento especializado a menor diagnosticado com TEA e TDAH, incluindo terapias não contempladas no rol da ANS. (...) Razões de Decidir 3.
A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS obriga a cobertura de métodos indicados para tratamento de transtornos enquadrados na CID F84, mas não inclui acompanhante terapêutico em ambiente domiciliar e escolar. 4.
A operadora deve custear tratamentos em rede referenciada, conforme prescrição médica, mas não é obrigada a cobrir terapias fora do escopo contratual.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso parcialmente provido. (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2369981-72.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) 2) Cite-se pelo portal ou, se não disponível, pelo correio, para responder em quinze dias, com as advertências legais.
RODRIGO SOARES 27/08/2025 -
27/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:59
Despacho
-
27/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
26/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGOR DA SILVA JESUS. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 14:57
Despacho
-
26/08/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
26/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1172917-62.2024.8.26.0100
Matheus Pereira Alvarenga
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Julio Dias Taliberti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:45
Processo nº 1172917-62.2024.8.26.0100
Matheus Pereira Alvarenga
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Camille Goebel Araki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 21:17
Processo nº 1500308-24.2024.8.26.0550
Justica Publica
Lucas de Oliveira dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 12:22
Processo nº 4011702-92.2025.8.26.0002
Anttecipe Assessoria e Consultoria Finan...
Claudio Jose de Almeida Queiroz
Advogado: Sabrina Lumertz Webber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:38
Processo nº 1514906-76.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Rikelme Santana dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 12:40