TJSP - 0000599-65.2025.8.26.0388
1ª instância - Juiz das Garantias - 2ª Raj_Vara Regional das Garantias da 2ª Regiao Administrativa Judiciaria - Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/09/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 02:05:00, Vara Regional das Garantias da.
-
10/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000599-65.2025.8.26.0388 (apensado ao processo 1501932-75.2025.8.26.0388) (processo principal 1501932-75.2025.8.26.0388) - Acordo de Não Persecução Penal - Crimes de Trânsito - ANTÔNIO DE PÁDUA TORRES DOS SANTOS -
Vistos.
Considerando a realização do ANPP pelo Ministério Público e investigado, este devidamente assistido por Defesa Técnica, a garantir ampla orientação sobre os termos e suas consequências, fazendo presumir a legalidade e voluntariedade para realização da avença, manifeste-se a Defesa, em 5 dias, se há interesse em realização de audiência para homologação do acordo.
O silêncio será presumido como desinteresse.
Caso não haja manifestação pela realização (ou ausência de manifestação), os termos do acordo e sua adequação e proporcionalidade serão analisados por este juízo sem a designação da referida solenidade, a qual teria apenas a finalidade de verificar a voluntariedade do ato (o qual, como já dito, se presume pela assistência de Defesa Técnica).
Se homologado o acordo, o investigado será intimado pessoalmente da homologação, e de que deve aguardar a propositura da execução pelo Ministério Público oportunamente, mantendo endereço e dados de contato atualizados.
Com ou sem manifestação, passado o prazo de 5 dias, tornem na fila "conclusos - minuta".
Se necessário para a intimação da presente, cadastre-se o Defensor que assistiu o investigado no ato, republicando-se a presente por meio de ato ordinatório.
Ainda, realize o cartório judicial a conferência do link da reunião realizada para entabulação do acordo e nele constante, devendo providenciar o necessário em caso de impossibilidade de acesso, inclusive realizando a importação da mídia aos autos, se for preciso.
Ressalta-se que a ausência de configuração do link pode impossibilitar o acesso externo ao arquivo.
Assim, orienta-se, desde já, ao Ministério Público a necessidade de prévia configuração.
Para tanto, nas configurações de compartilhamento do respectivo arquivo, ao copiar o link no OneDrive, deverá o usuário acessar o menu "configurações", selecionando, em seguida, a opção "alguém", a fim de assegurar a acessibilidade.
Intime-se.. - ADV: ANA CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP) -
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/09/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:38
Apensado ao processo
-
01/09/2025 13:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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