TJSP - 0001621-48.2020.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001621-48.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - APARECIDO FREITAS DE OLIVEIRA -
Vistos.
Trata-se de apenado que, após ser agraciado com a saída temporária, e sabendo das condições impostas para concessão do benefício, descumpriu um dos requisitos, conforme informação contida no ofício nº 013/2025-SAP (fls. 252). Às fls. 257 foi proferida decisão através da qual foi considerado descabida a imposição de qualquer gravame, mantendo-se o direito à próxima saída temporária, nos termos do artigo 125, § único da LEP., uma vez que o apenado retornou de forma espontânea à unidade prisional.
Foi instaurado procedimento disciplinar em desfavor do apenado, concluindo que restou comprovada a ocorrência de falta grave (fls. 268/297).
Ciente da imputação que lhe foi irrogada, o executado foi ouvido administrativamente, na presença de seu defensor, trazendo sua versão sobre os fatos (fls. 285).
As partes se manifestaram. É o relatório.
Decido.
Por primeiro, cabe consignar que a saída temporária é beneficio, como consabido, revogado pela Lei 14.483/2024, cuja derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional passou a vigorar a partir de 12 de junho de 2024, mantido, no entanto, aos que praticaram delitos antes de sua publicação, como forma de dar concretude aos objetivos da revogada norma, isto é, de restabelecer ou reforçar os vínculos familiares.
Por sua vez, a Lei de Execução Penal assim prevê: "Art. 125.
O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.
Parágrafo único.
A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado." Conforme se observa do artigo 125 da LEP, o desatendimento das condições impostas durante a saída temporária traz como sanção a revogação da benesse, enquanto o artigo 146-D, do mesmo diploma legal, prevê que a monitoração eletrônica poderá ser revogada caso o condenado viole os deveres a que estiver sujeito durante sua vigência ou cometer falta grave.
Com efeito, a violação do dever de cumprir o horário para o recolhimento noturno, em saída temporária, equivale ao descumprimento das condições do benefício e representa uma das possíveis causas de sua revogação, mas não caracteriza falta disciplinar de natureza grave, tendo em vista o caráter taxativo do rol previsto nos artigos 50 a 52, da Lei de Execução Penal.
Ante o exposto, mantenho a decisão proferida às fls. 257, ficando mantido o direito de usufruir da próxima saída temporária ao executado APARECIDO FREITAS DE OLIVEIRA, MT: 1181787-1, RG: 41233068, RJI: 193115469-78, atualmente recolhido no(a) Penitenciária de Registro.
Deverá assim figurar ele como apto na lista da próxima saída temporária.
Servirá cópia desta decisão de ofício para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
P.I.C.
Santos, 17 de setembro de 2025. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP) -
18/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:24
Autorizada Saída Temporária
-
17/09/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:26
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
11/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 08:49
Suspensão do Prazo
-
12/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:10
Concedida Progressão de regime
-
24/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:39
Declarada a Remição
-
28/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 04:00
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 05:45
Suspensão do Prazo
-
11/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:59
Determinada a Regressão de Regime
-
05/05/2023 23:18
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 23:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 23:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 23:11
Apensado ao processo
-
27/04/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2023 10:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/04/2023 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/04/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/04/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2022 23:07
Mudança de Classe Processual
-
16/02/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 18:45
Proferido Despacho
-
31/01/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2021 10:44
Proferido Despacho
-
22/11/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 18:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 10:22
Proferido Despacho
-
27/06/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 21:03
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 13:24
Ato ordinatório
-
17/03/2021 11:19
Homologado o Cálculo
-
11/03/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 13:08
Proferido Despacho
-
03/02/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2021 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2021 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2021 10:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/01/2021 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/01/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/01/2021 21:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/01/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2020 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2020 01:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 01:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 17:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:04
Expedição de Alvará.
-
09/12/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 20:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 20:24
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
04/12/2020 19:23
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 19:14
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 16:17
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 16:17
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 16:17
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2020 21:26
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 00:21
Suspensão do Prazo
-
18/05/2020 16:28
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 15:33
Homologado o Cálculo
-
14/05/2020 15:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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