TJSP - 1043604-57.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:01
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043604-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Joel Tadeu Falleiros da Silva - Vistos os autos.
Fls. 77: defiro.
O preceito cominatório em alusão admite flexibilidade, de modo que, se constatado haver o valor da astreinte tenha se tornado ínfimo ou excessivo, é possível ao magistrado alterá-lo, inclusive de ofício, segundo o disposto no artigo 537, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Como corolário, porque comprovado nos autos que a multa imposta não se revelou hábil à consecução do mister pretendido, hei por bem elevá-la para o patamar diário de R$-3.000,00 (três mil reais), limitado a R$-60.000,00 (sessenta mil reais).
Atente a parte devedora, outrossim, para os valores já devidos face ao não cumprimento da r. decisão de fls. 54/56 (a qual, frise-se, fixara multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Servirá cópia da presente como mandado ou carta AR, podendo a parte autora, às expensas próprias, encaminhar a presente decisão/ofício à parte requerida a fim de que, desde logo, tenha ela ciência da multa ora majorada.
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2025. - ADV: FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), ALINE IACOVELO EL DEBS (OAB 194158/SP) -
03/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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