TJSP - 0005217-29.2025.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005217-29.2025.8.26.0590 (processo principal 1009365-71.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daiana dos Santos Ferreira - Gabriela Lemes dos Santos Pereira -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos, para pagamento do valor de R$ 1.973,93 (hum mil novecentos e setenta e três reais e noventa e três centavos) , pagamento que deverá ser feito no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução com incidência da multa e dos honorários advocatícios, conforme previsão contida no artigo 523, caput, e seu § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo previsto no dispositivo acima citado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP), BÁRBARA TAVARES RAMOS (OAB 432267/SP) -
28/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:25
Remetido ao DJE para Republicação
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26/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:37
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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26/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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