TJSP - 1007584-97.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007584-97.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Juscelino José Pedó - Município de Jahu - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito, inclusive das parcelas dos tributos que se venceram durante o processo, desde que devidamente quitadas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, na forma, anteriormente, explicitada; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Intime-se. - ADV: MARIA ELVIRA BARDELI BONOME (OAB 293131/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP) -
03/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010663-59.2023.8.26.0624
Marcos Rogerio Cleto
Geny do Carmo Cleto
Advogado: Diego Augusto de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 20:07
Processo nº 0001453-92.2001.8.26.0067
Municipio de Borborema
Jose Alves da Silva
Advogado: Leonardo Viu Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2001 16:23
Processo nº 1053541-82.2024.8.26.0100
Sirlene de Cassia Clemente Pinto
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Fernanda Aparecida Aivazoglou
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 14:06
Processo nº 1011730-56.2020.8.26.0562
Roberta Reis Maria
Jocilei Oliveira Filho
Advogado: Wagner Bernardes Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2020 19:18
Processo nº 0002429-55.2008.8.26.0067
Municipio de Borborema
Aba
Advogado: Emerson Alencar Martins Betim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2008 18:29