TJSP - 0008502-48.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008502-48.2025.8.26.0196 (processo principal 1025833-94.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão da Alta Mogiana-siccob Credicocapec - Fábio Alcantara de Moraes - 1.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, § 2°, I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, § 2°, II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC.
Int. - ADV: JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), MARLON MARTINS LOPES (OAB 288360/SP), MARIA CECILIA LEAL OLIVIERI MOREIRA DA SILVA (OAB 360584/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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