TJSP - 1001644-50.2025.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001644-50.2025.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lucas Fernandes Dungui - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado (BR) sobre o 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio; b) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento dos valores retroativos e os que se vencerem ao longo do processo, correspondentes aos reflexos da Bonificação por Resultado sobre as verbas mencionadas, observado o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético; c) DETERMINAR o apostilamento do direito reconhecido, para que os reflexos da Bonificação por Resultado incidam automaticamente sobre as verbas constitucionais nas folhas de pagamento futuras; As diferenças apuradas serão acrescidas de correção monetária, a contar de quando os pagamentos eram devidos, e juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 1º da Lei 9.494/1997 e, pela taxa SELIC, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios implicará em multa, nos ditames do artigo 1026, §2º do CPC.
Nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023 c.c Comunicado Conjunto 951/2023, no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monte Alto, 28 de agosto de 2025. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP) -
28/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:56
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 05:00
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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