TJSP - 1005986-23.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005986-23.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomino Fit Casa Estação José Bonifácio - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de cobrança, condenando os réus a pagarem ao condomínio autor as despesas de condomínio vencidas de agosto de 2024 a fevereiro de 2025, e vincendas no curso da ação até liquidação, e multa moratória de 2% (dois por cento), incidindo correção monetária e juros de mora mensais a partir do vencimento de cada parcela.
Até 29.08.2024 (inclusive), a correção monetária será pela Tabela Prática do E.
TJ/SP e os juros de mora mensais serão de 1%.
A partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pelo IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais despendidas, assim como em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado.
P.I.C. - ADV: RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:15
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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25/07/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:50
Expedição de Carta.
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09/07/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
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27/05/2025 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:59
Expedição de Carta.
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29/04/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/04/2025 10:46
Evoluída a classe de 12154 para 7
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25/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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