TJSP - 0001813-09.2022.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001813-09.2022.8.26.0417 (processo principal 1000044-85.2018.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Evandro Cesar Martins - Victor Augusto Vitti de Laurentiz - - Gustavo Grespi -
Vistos.
Os valores requisitados a título principal e honorários contratuais foram depositados judicialmente pelo E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (f. 172).
Desnecessária a manifestação da parte exequente sobre o valor depositado judicialmente, pois já havia manifestado concordância por ocasião da expedição do ofício requisitório (Precatório).
Ademais, observo que o valor dos hononorários sucumbenciais já foi levantado pelo cessionário do patrono da parte credora (fls. 105 e 149).
Assim, com fundamento no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que EVANDRO CESAR MARTINS moveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Em 15 dias, informe a parte beneficiária e o cessionário Gustavo Grespi se são isentos do imposto de renda (Comunicado CG 744/2023).
Advirto que o silêncio será interpretado como ausência de isenção de imposto de renda.
Após a apresentação das informações ou decorrido o prazo in albis, e considerando que se trata de valores incontroversos, expeçam-se, independentemente do trânsito em julgado, constando eventual isenção de imposto de renda de acordo com o que foi declarado pela parte beneficiária e pelo cessionário: a) alvará judicial no tocante ao valor principal (f. 172), acrescido de juros e correção monetária, autorizando a parte autora, pessoalmente, OU representado por seu procurador, a efetuar o seu levantamento, pois o advogado possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração (fls. 05-06); b) alvará judicial relativamente aos honorários advocatícios contratuais (f. 172), acrescido de juros e correção monetária, em favor do cessionário Gustavo Grespi, conforme cessão de créditos formalizada com o patrono da parte exequente e homologada às fls. 153-154..
Para expedição dos alvarás judiciais, deverá pois, a serventia, utilizar o modelo: Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada e/ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada; constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106 (Comunicado CG 744/2023).
Se for manifestada pela(s) parte(s) e cessionário a renúncia ao direito de recorrer, desde já, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO-A.
Caberá aos advogados ou à partes e cessionário encaminhar pessoalmente os alvarás eletrônicos a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores, conforme Comunicado CG 744/2023.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com baixa definitiva no principal e incidente.
P., r. e i.. - ADV: VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), GABRIELA AGOSTINE (OAB 509664/SP) -
02/09/2024 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2024 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/04/2024 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2024 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 08:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/05/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2023 10:15
Protocolizada Petição
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25/05/2023 10:15
Protocolizada Petição
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18/05/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2023 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/03/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2022 11:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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