TJSP - 1027944-36.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027944-36.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Dercilia Machado Candido - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos, já que tempestivos, porém nego-lhes provimento.
As hipóteses para se interpor o recurso de embargos de declaração são três: contradição, omissão e obscuridade.
Contradição é incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da sentença.
Omissão é a falta de análise de algum dos pedidos por parte do julgador.
Inclusive ao analisar um dos pedidos podem os outros estar automaticamente afastados, sem a necessidade de o juiz ter de decidir sobre eles.
Desta maneira, ao proferir qualquer decisão judicial, deve o juiz se pronunciar explicitamente sobre todos os temas controvertidos da causa; contudo, não está obrigado a responder ponto a ponto, todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.
Obscuridade é a falta de clareza da decisão.
Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Note-se que não há, como mencionado acima, obrigação de o magistrado, ao fundamentar sua decisão, rebater um a um os argumentos trazidos pelas partes, bastando que se atenha ao argumento que ele entender suficiente para solucionar a questão.
Com efeito, o julgador está vinculado ao dever de fundamentação das decisões, nos termos do artigo 489 do CPC, o que implica a apresentação de razões objetivamente adequadas e coerentes com os elementos dos autos, capazes de justificar o convencimento adotado, conforme lecionam Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery (Comentários ao Código de Processo Civil, RT, 2015, p. 1154).
Tal dever, contudo, não exige o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos deduzidos pelas partes, inclusive aqueles irrelevantes ou impertinentes.
Basta que sejam analisadas, de forma suficiente, as alegações aptas a infirmar a conclusão adotada, nos termos do que esclarecem Marinoni, Arenhart e Mitidiero: argumento relevante é todo aquele que é capaz de, em tese, alterar o resultado do julgamento (Novo Código de Processo Civil Comentado, RT, 2ª ed., 2016, p. 578).
Assim, decisão devidamente fundamentada não é a que responde a cada linha das razões do autor, mas aquela que aprecia, de modo claro e coerente, os elementos essenciais à solução da controvérsia.
Portanto, o embargante pretende com este recurso, ao não se conformar com a decisão proferida, atribuir-lhe efeito infringente, o que não é cabível nesta sede.
Em razão do exposto, rejeito os embargos declaratórios, uma vez que estes têm como objetivo alterar o mérito da decisão impugnada, o que deve ser feito por meio do recurso processual adequado.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
16/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:01
Julgada improcedente a ação
-
24/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 03:39
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 05:17
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 14:38
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006104-77.2024.8.26.0445
Jonas Raimundo do Nascimento
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 16:53
Processo nº 1013812-67.2024.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberto Sartoro Araujo Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 09:30
Processo nº 0001813-09.2022.8.26.0417
Evandro Cesar Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriela Agostine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2018 11:32
Processo nº 1005986-23.2025.8.26.0007
Condomino Fit Casa Estacao Jose Bonifaci...
Alecsandro Nogueira Novaes
Advogado: Renato Gutierrez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 14:21
Processo nº 4006214-72.2025.8.26.0224
Samuel Policarpo Eroico
Unimed de Guarulhos Cooperativa de Traba...
Advogado: Guilherme Lucas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 20:37