TJSP - 0004942-85.2023.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004942-85.2023.8.26.0320/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josias Jesus da Silva - Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - Fls. 101 e fls. 102/103: Cumpra-se a r.
Decisão monocrática que determinou: "...
Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada a documentação apresentada não atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, pois veio desacompanhada do comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora.
Destarte, a teor do disposto no art. 12, § 1º do referido Provimento, somente após a apresentação do(s) documento(s) necessário(s) é que poderão ser adotadas as providências necessárias por parte desta Diretoria.
Todavia, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO pelo prazo de 30 dias até a apresentação do documento necessário.
Em tempo, esclareço que a inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s), Dr.
Ricardo Bortolozzi, inscrito na OAB/PR sob o nº 38.097, neste precatório poderá ser realizada somente após a homologação da cessão, nos termos do art. 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024.
Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito...".
Assim, aguarde-se nos termos da r.
Decisão.
Dê-se ciência às partes. - ADV: ITALO BATISTA OLIVEIRA (OAB 484942/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP) -
18/09/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
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13/07/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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22/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:25
DEPRE Ofício Resposta
-
11/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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21/02/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:49
Autos no Prazo
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17/02/2025 21:51
Suspensão do Prazo
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11/11/2024 11:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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11/11/2024 09:50
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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06/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 08:50
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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05/11/2024 00:18
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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19/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2009
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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