TJSP - 1020334-87.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/12/2024 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/08/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 22:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 22:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:24
Conciliação infrutífera
-
19/10/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 20:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 06:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 09:36
Juntada de Mandado
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06/09/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:51
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/10/2023 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 20:25
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Naiara Pereira Duarte (OAB 68221/BA) Processo 1020334-87.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Robério de Assunção Duarte -
Vistos. 1.
Para que se conceda a antecipação dos efeitos da tutela final, como pleiteado pelo autor, mister a ocorrência concomitante de todos os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Ao menos neste juízo preliminar, os documentos trazidos com a inicial conferem verossimilhança às alegações da parte autora quanto à transferência via PIX a suposto estelionatário (fl. 13) e a probabilidade do direito nos termos da Resolução BACEN nº 103, de 2021.
No mais, extrai-se o risco de dano da possibilidade de uso do recurso por terceiro, de modo que estão presentes os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela.
Por isso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o réu C6 BANK bloqueie o valor de R$ 28.770,00 transferido pela parte autora via PIX, na conta Banco c6 SA - agência 0001 conta 277883032 de 51349056BIANCA DE SENA SOUZA (NOME FANTASIA FREITAS), CNPJ 51.349.056/0001, sob pena de conversão em perdas e danos pelo valor atualizado do recurso não resgatado.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte autora, mediante protocolo, que deverá ser apresentado caso seja alegado descumprimento.
Por cautela e dada a possibilidade do recurso já ter sido utilizado em razão do decurso do prazo desde a realização do depósito (23/08/2023), DEFIRO o pedido de bloqueio mediante SISBAJUD de R$ 28.770,00 junto à mencionada conta Banco c6 SA - agência 0001 conta 277883032 de 51349056BIANCA DE SENA SOUZA (NOME FANTASIA FREITAS), CNPJ 51.***.***/0001-97. 2.
A parte autora constituiu advogado particular, não se valendo dos serviços prestados da Defensoria Pública, e optou por ajuizar ação em local diverso daquele de seu domicílio por procedimento que exige seu comparecimento pessoal em audiência, o que pressupõe gastos com deslocamento para a hipótese de audiência presencial.
Aponto, ainda, que afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa. É certo que o recolhimento de custas processuais causa alguma privação econômica em qualquer pessoa, o que, contudo, não é suficiente para deferimento do benefício, se não constatados os pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. 3.
Designe a z.
Serventia audiência de conciliação, citando-se a requerida e intimando as partes com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
29/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 23:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 23:06
Conclusos para despacho
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28/08/2023 23:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 18:35
Conclusos para decisão
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28/08/2023 18:34
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
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26/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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