TJSP - 1000159-13.2023.8.26.0165
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dois Corregos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 13:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/10/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Daniel Camili (OAB 214690/SP), Claudia Regina Postal (OAB 328535/SP) Processo 1000159-13.2023.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eliegi Amanda Fornaciari -
vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
O pedido é procedente.
O não comparecimento do requerido, conforme constatação registrada neste termo, implica a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, por consequência da revelia (artigo 20 da Lei 9.099/95).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido, ao pagamento da quantia de R$ 2.314,50 (Dois mil, trezentos e catorze reais e cinquenta centavos), em favor da autora, valor esse atualizado desde a data da propositura da ação, com juros de mora de 1% ao mês contados da citação.
Ficam as partes intimadas: I-) do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso, que não possui efeito suspensivo do julgado (artigo 43 da Lei 9.099/95); II-) do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da interposição, para efetuar o pagamento do preparo do recurso, sob pena de deserção (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95), bem como o pagamento do porte de remessa e retorno.
O valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou 05 (cinco) UFESPs, o que for maior, mais 2% (dois por cento) do total da condenação ou 05 (cinco) UFESPs, o que for maior, ressalvada a gratuidade da Justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos.
Publicada em audiência, saem intimados os presentes -
25/08/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/08/2023 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
05/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
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16/05/2023 12:40
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:35
Juntada de Mandado
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08/05/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 13:19
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/05/2023 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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21/03/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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