TJSP - 4005361-05.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005361-05.2025.8.26.0405/SP AUTOR: 51.058.783 MARINARA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO VINICIUS COSTA DOS SANTOS (OAB SP490221) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação cominatória cumulada com indenização.
Alega a autora ser empreendedora virtual, mantendo suas atividades de venda junto à plataforma ré.
Reportou, todavia, que sem qualquer justificativa, há cerca de 10 (dez) meses, houve bloqueio de sua conta. Diante da situação, socorre-se deste juízo para ter sua conta reativada pela Requerida imediatamente, já que a situação está lhe trazendo prejuízos no sentido profissional e financeiro.
Em sede de cognição sumária, não se identifica a presença dos requisitos do artigo 300, do CPC para deferimento da medida.
Isto porque será necessário enfrentar a fase de instrução probatória para identificar se houve, por parte da autora e de forma comprovada a infringência aos termos e usos da plataforma, havendo notícia de que a autora estaria usando conta vinculada a outra que já teria sido bloqueada, o que carece de apuração. Assim, resta indeferido o pedido. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número defuncionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:47
Decisão interlocutória
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02/09/2025 14:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63462, Subguia 62981 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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02/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:54
Link para pagamento - Guia: 63462, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62981&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 09:54
Juntada - Guia Gerada - 51.058.783 MARINARA SILVA DE OLIVEIRA - Guia 63462 - R$ 217,85
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02/09/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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