TJSP - 1001736-51.2022.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:14
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 20:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 19:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Bortoleto (OAB 228602/SP) Processo 1001736-51.2022.8.26.0459 - Interdição/Curatela - Reqte: Antonio Formigoni Neto - 1.
Ante o teor da informação constante do(s) AR(s) de fls. 58, e, considerando que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil), julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e parágrafo único do mesmo diploma legal. 2.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao procurador dativo da parte exequente, em conformidade com a Tabela de Honorários - Convênio DPE/OAB. 3.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de despesas processuais, suspensa a exigibilidade em função da gratuidade da justiça. 4.
Feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. 5.
Oficie-se ao IMESC, informando-se o cancelamento da perícia, em razão da extinção do processo. 6.
Ciência ao Ministério Público. -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:03
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
23/08/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 19:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 15:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/01/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 20:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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