TJSP - 1031954-93.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/04/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 18:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/12/2023 07:49
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 05:59
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 06:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 10:16
Conciliação infrutífera
-
18/10/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:06
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2023 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
29/09/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 08:41
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miriam Capelette (OAB 132920/SP) Processo 1031954-93.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josefa Gomes, Marcos Ferreira Gomes - 1) Certifico e dou fé que será expedida carta, nos termos da Ordem de Serviço 01/2022; 2) Ficam desde já INTIMADO(A)S O(A)S ADVOGADO(A)S e PARTES, no prazo de 10 dias, a fornecerem os seuse-mails e contatos telefônicos, bem como da parte e do preposto, informando o nome do preposto, quando existir. 3) ATENÇÃO: TODAS as informações deverão estar expressas na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deve estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência. 4) O link para participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC Campinas ([email protected]); 5) O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, então anote o dia e horário para não esquecer, pois sua ausência implicará em sanções legais: Ausência do Requerido - REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do Requerente - EXTINÇÃO do processo e MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 6) Fica Vossa Senhoria ciente de que, para a realização da audiência de conciliação será devida remuneração ao conciliador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP.
Assim, o CEJUSC encaminhará por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se a Tabela de Remuneração disponibilizada com a Resolução.
ROTEIRO: Será designada audiência de conciliação, a ser conduzida por um conciliador.
Havendo acordo, ele será redigido no ato e depois homologado pelo juiz.
Não havendo acordo, constará da ata da audiência de conciliação a intimação do réu para apresentar contestação em 15 dias OU para aguardar deliberação do Juiz.
Não há necessidade de apresentação da contestação antes da audiência no Cejusc, mas a obrigatoriedade de apresentação dos dados já solicitados no ítem 2.
Em qualquer caso, se o juiz entender que há necessidade de produção de provas, será designada audiência de instrução e julgamento, que será telepresencial (por videoconferência) com utilização do aplicativo TEAMS.
O link para ingressar na audiência será enviado aos mesmos e-mails das partes e advogados anteriormente informados para a audiência de conciliação.
Caso tenham interesse no depoimento de testemunhas, as partes devem indicar no processo o nome completo, endereço, e-mails e telefones para possibilitar a intimação e envio do link de ingresso pelo menos 10 dias antes da audiência.
Na ausência de indicação no prazo, o processo será julgado sem os depoimentos.
Nas ações com o valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória (art. 9º da Lei 9099/95).
Proferida a sentença, as partes serão intimadas e se não concordarem com o que foi decidido terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso.
No Juizado Especial Cível não há necessidade de pagar custas ou despesas até a sentença.
No entanto, caso a parte não concorde com a sentença e pretenda uma reanálise pela Turma Recursal será devido o pagamento prévio das custas e despesas (somatória), sob pena de não conhecimento do recurso, chamadas de preparo.
Estes valores estão especificados no Comunicado da Corregedoria de Justiça nº 1530/2021 de 16/07/2021, e são os seguintes: a) 1% sobre o valor da causa referente à distribuição, sendo no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO 230-6); b) MAIS 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao valor de preparo do recurso, sendo no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO 230-6); c) MAIS as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente realizados durante o processo, como despesas postais, diligências de Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço, custas para publicação de editais e etc (RECOLHIMENTO PELO FUNDO DE DESPESAS ESPECIAIS DO TJ FEDTJ CÓDIGO 120-1).
OBSERVAÇÃO: Para o ingresso do recurso, é necessário que a parte esteja representada por advogado.
A isenção das custas somente será possível em caso de deferimento do benefício da assistência judiciária.
Não tendo condições de constituir um advogado, a parte poderá buscar auxílio na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (https://www.defensoria.sp.def.br). -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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