TJSP - 0001517-16.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001517-16.2025.8.26.0438 (processo principal 1003106-94.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rodrigo Agustavo Mota - Victoria Francielly Coelho Finatti - Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença.
No curso da demanda, sobreveio bloqueio de valor suficiente para pagamento integral do débito.
Isto posto, adjudico à parte autora o valor bloqueado.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o MLE, ficando a parte exequente intimada para a juntada do formulário de levantamento, caso ainda não tenha juntado.
Efetuem-se desbloqueios renajud ou outras providências pertinentes Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) P.I.C. - ADV: KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:52
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:01
Ato ordinatório
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05/06/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 14:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/04/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:53
Juntada de Certidão
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20/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:52
Expedição de Carta.
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19/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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