TJSP - 1010433-85.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:17
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010433-85.2025.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:21
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:21
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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