TJSP - 4003842-83.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003842-83.2025.8.26.0020/SP AUTOR: MARIA ROSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRÉ RIBEIRO OLIVEIRA (OAB SP449520) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, caberá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinada, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) regularizar a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada, conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. 3) adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, incluindo o valor total cuja inexigibilidade se requer, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais. 4) apresentar extrato previdenciário emitido pelo INSS que conste o empréstimo consignado mencionado, contendo informações suficientes para identificar o contrato, os valores envolvidos e a vinculação ao benefício previdenciário.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
02/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 15:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/09/2025 15:54
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ROSA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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