TJSP - 4002621-65.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002621-65.2025.8.26.0020/SP AUTOR: MARIA APARECIDA INACIO DOS SANTOSADVOGADO(A): GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ (OAB SP276048)AUTOR: LEANDRO INACIO DOS SANTOSADVOGADO(A): GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ (OAB SP276048) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, caberá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinada, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) apresentar documento que comprove o cadastramento do veículo perante o aplicativo Uber. 3) apresentar nota fiscal e comprovante de pagamento com relação ao valor dos danos materiais de R$8.010,19, vez que a parte autora alega já ter realizado o serviço e fora juntado somente o orçamento no evento 1, doc. 5. 4) complementar a narrativa dos fatos para especificar os lucros cessantes, que deverão corresponder à média dos ganhos diários auferidos nos três meses anteriores a esses fatos em que se fundamenta a pretensão (estabelecida com base em documentos emitidos pela plataforma de aplicativo de transporte), deduzindo-se 30% (trinta por cento) relativos aos custos operacionais envolvidos no exercício da atividade profissional, e estar acompanhados da respectiva memória de cálculo. 5) apresentar documentos que comprovem os dias de paralisação do veículo para conserto, conforme narrado na petição inicial. 6) adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais.
Importa salientar que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o pedido deve conter valor certo e determinado, não sendo admitido o pedido genérico, inclusive com relação a lucros cessantes, em virtude de possível nova paralisação do veículo para conserto da funilaria, conforme alega na petição inicial. Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
02/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:33
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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15/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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14/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:07
Despacho
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13/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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