TJSP - 1013596-73.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013596-73.2024.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Adriano dos Santos Farias - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ACIDENTÁRIO.
EVENTO TÍPICO.
LESÃO NA MÃO ESQUERDA.
IMPROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA.
LAUDO MÉDICO-PERICIAL CLARO, OBJETIVO E CONCLUSIVO.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOBUSCA-SE A INVERSÃO DO JULGADO, COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS.
SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE-SE A CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA.III.
RAZÕES DE DECIDIRNO MÉRITO, É O CASO DE MANTER A IMPROCEDÊNCIA.
CONCLUSÃO PERICIAL SEGURA E CONVINCENTE AO DEMONSTRAR QUE O QUADRO APURADO FOI DEVIDAMENTE CONSOLIDADO, NÃO EXISTINDO NENHUMA SEQUELA FUNCIONAL RESIDUAL QUE ACARRETE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PROFISSIONAL.
PROVA PERICIAL PRODUZIDA DE FORMA TÉCNICA.O PEDIDO SUBSIDIÁRIO IGUALMENTE NÃO PROSPERA.
O LAUDO MÉDICO FOI ELABORADO DE FORMA TÉCNICA, OBJETIVA E COM CONCLUSÃO COERENTE COM OS ELEMENTOS APRESENTADOS, TORNANDO DESNECESSÁRIA A REPETIÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA.IV.
DISPOSITIVOSENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. - Advs: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 403110/SP) - 1º andar -
15/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 15:50
Suspensão do Prazo
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07/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Julgada improcedente a ação
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20/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:58
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
28/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
21/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 21:22
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:51
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 22:17
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:18
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
03/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
28/11/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 09:38
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 09:37
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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