TJSP - 1001631-35.2025.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 07:03
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001631-35.2025.8.26.0244 - Monitória - Cheque - Romualdo Alves Mendes - Nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a análise da necessidade de realização da audiência de conciliação ocorrerá em momento posterior, mediante manifestação expressa de ambas as partes nesse sentido.
Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.
Carta de citação por ato vinculado automático.
Expeça-se manualmente caso necessário.
Decorrido o prazo para a resposta, intime-se a parte autora, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I - havendo revelia, se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, manifestar-se em réplica; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, além da réplica.
Intime-se. - ADV: KATIA ELLEN PEREIRA DA SILVA MOURA (OAB 430198/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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