TJSP - 1002214-02.2019.8.26.0415
1ª instância - 01 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002214-02.2019.8.26.0415 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - José Roberto Ronqui - - M.j.
Mazini Clínica-me - - Clínica Médica Oliveira, Bergonso, Gil & Boschilia Ltda. -
Vistos.
M.J.
MAZINI CLÍNICA ME, por meio de seus advogados, opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 757-759, que rejeitou a questão prejudicial de prescrição intercorrente suscitada pela defesa de José Roberto Ronqui, alegando a existência de omissão sobre ponto fundamental arguido pela defesa, qual seja, a inaplicabilidade da Lei nº 14.230/2021 e a necessária observância do regime prescricional da Lei nº 8.429/92.
O Ministério Público manifestou contrariamente. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional mediante o saneamento de vícios específicos da decisão judicial, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
A análise detida dos embargos opostos demonstra que não se verifica qualquer dos vícios sanáveis pela via declaratória.
A decisão embargada enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão da prescrição intercorrente, examinando especificamente os marcos normativos e jurisprudenciais aplicáveis à hipótese dos autos, notadamente considerando as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 e a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 843.989.
A r. decisão consignou de modo claro que, embora a Lei 14.230/2021 tenha alterado substancialmente o regime prescricional das ações de improbidade administrativa, estabelecendo novo prazo de oito anos e disciplinando a aplicação temporal desta modificação, no caso específico dos autos, considerando que os fatos investigados ocorreram em 2017 e que a presente ação civil pública foi proposta em 27 de novembro de 2019 e recebida em 13 de abril de 2023, não se configurou o decurso do prazo prescricional intercorrente de quatro anos previsto no artigo 23, parágrafo 4º, da Lei 8.429/92, com redação dada pela Lei 14.230/2021, tendo como termo inicial a data da publicação desta última lei, qual seja, 25 de outubro de 2021.
A fundamentação expendida abordou de forma completa e sistemática a questão jurídica controvertida, analisando tanto a aplicação do princípio da segurança jurídica quanto a interpretação sistemática das normas de transição estabelecidas pela Lei 14.230/2021, que buscou conferir maior estabilidade às relações jurídicas e evitar a extinção abrupta de processos em andamento.
O que se extrai da peça embargante é, em verdade, inconformismo com o resultado do julgamento, evidenciando irresignação com os fundamentos adotados para a rejeição da questão prejudicial suscitada.
Contudo, tal circunstância não configura omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida, mas sim discordância quanto ao entendimento jurídico firmado pelo juízo, o que deve ser veiculado pela via recursal adequada e não pela via declaratória.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão ou ao reexame dos fundamentos que a embasaram, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade específica.
A via eleita pelos embargantes revela-se inadequada para o questionamento pretendido, uma vez que a decisão combatida não padece de qualquer vício que justifique seu aclaramento ou correção.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não merecem acolhimento os embargos de declaração que, a pretexto de esclarecer supostas omissões, contradições ou obscuridades, buscam, na realidade, a reforma do julgado, devendo a parte valer-se do recurso cabível para tanto.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por M.J.
MAZINI CLÍNICA ME, uma vez que não se verifica na decisão embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade que demande aclaramento, constituindo a irresignação manifestada mero inconformismo com o julgado, que deve ser atacado pela via recursal apropriada.
Prossiga-se nos termos da decisão embargada.
Mantenho a designação a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10 de setembro de 2025, às 13h30.
Intimem-se as partes. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), EUZÉBIO & PARRILHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15188/SP), NIVALDO PARRILHA (OAB 338812/SP), JAMES EUZÉBIO PEDRO JUNIOR (OAB 104445/SP), MARCUS VINICIUS FERREIRA DE RABELO ARRUDA (OAB 260408/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP) -
20/05/2024 19:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/10/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 10:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/09/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 19:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 16:03
Mandado devolvido #{resultado}
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03/07/2023 16:03
Mandado devolvido #{resultado}
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29/05/2023 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2023 09:14
Mandado devolvido #{resultado}
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03/05/2023 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 09:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/05/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 09:13
Mandado devolvido #{resultado}
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03/05/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2022 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2022 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2022 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/09/2022 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2022 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2022 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2022 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2022 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2022 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2021 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2021 20:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2021 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2021 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2021 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/06/2021 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/04/2021 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2021 19:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2020 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2020 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2020 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/09/2020 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2020 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/09/2020 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/09/2020 06:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/09/2020 06:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/04/2020 01:46
Ato ordinatório praticado
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29/03/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2020 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2020 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2020 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2019 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2019 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2019 16:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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