TJSP - 1000063-55.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000063-55.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fatima da Silva dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e o faço para CONDENAR a parte ré a conceder aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária com acréscimo de 25% em favor da parte autora, com data de início em 11/2024 (fl. 75), consoante determina a Lei nº 8.213/91, nos artigos 44 e 45.
As parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sendo a correção monetária feita por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF.
Sobre as parcelas em atraso após a entrada em vigor da EC 113/2021 (08/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021).
Expeça-se o necessário para pagamento dos honorários periciais, caso ainda não realizado.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da autora, cujo percentual será definido quando do liquidamento do julgado, excluídas as prestações vincendas, em obediência à Súmula 111, do STJ c/c art. 85, §§3º e 4º do CPC.
Deixo de remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não ultrapassará o limite previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP), DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:02
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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15/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/08/2025 05:20
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 21:35
Suspensão do Prazo
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14/06/2025 06:39
Não confirmada a citação eletrônica
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10/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:50
Ato ordinatório
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05/06/2025 13:47
Juntada de Ofício
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05/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
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07/02/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 12:13
Juntada de Mandado
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05/02/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial
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28/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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