TJSP - 1000472-48.2024.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000472-48.2024.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Albaneza Oliveira de Moraes - Odontocompany Franchising Ltda. - Leonardo Victor de Assis Gomes -
Vistos.
Chamo o feito à ordem para, em juízo de retratação, corrigir erro material verificado na decisão anterior quanto à distribuição do ônus da prova.
Na decisão anteriormente proferida, foi indevidamente afastada a inversão do ônus da prova, apesar de reconhecida a natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre as partes.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso VIII, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
No caso dos autos, a parte autora é hipossuficiente técnica e informacional em relação à ré, empresa franqueadora de serviços odontológicos, o que justifica a inversão do ônus da prova, para que esta demonstre a regularidade da prestação dos serviços contratados.
Ademais, o art. 494 do CPC autoriza o juiz a corrigir inexatidões materiais e a jurisprudência tem estendido essa possibilidade para contradições evidentes que comprometam a coerência da decisão especialmente quando se trata de evidente incompatibilidade entre os fundamentos e o dispositivo.
Assim, reconheço a hipossuficiência da parte autora e determino a inversão do ônus da prova, competindo à parte ré demonstrar a adequação e a ausência de falha na prestação dos serviços odontológicos objeto da demanda.
Ficam mantidas as demais disposições da decisão anterior.
Intimem-se as partes para ciência e oportunizo novamente às partes que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como informem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se à 1ª Câmara de Direito Privado (Agravo de Instrumento nº 2162579-84.2025.8.26.0000), dando ciência da presente decisão, com eventual perda do objeto do recurso.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO.
Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), LUIZ OTAVIO VILLAR ALBINO (OAB 407631/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 06:00
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 07:35
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:48
Expedição de Carta.
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09/12/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
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30/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 17:05
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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