TJSP - 1180029-82.2024.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1180029-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Amaury Paschoal Sartori - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
A parte embargante não apontou vício capaz de ser remediado por embargos de declaração, aos quais conferiu manifesto propósito infringente.
Para tal fim, impõe-se percorrer a via recursal própria, vez que ausente aqui a alegada omissão ou contradição.
Oportuno neste ponto o ensinamento de Moacyr Amaral Santos: ...ocorre obscuridade sempre que há falta de clareza na redação do julgado, tornando difícil dele ter-se a verdadeira inteligência ou exata interpretação. (...) Verifica-se a contradição quando o julgado apresenta proposições entre si inconciliáveis.
Dá-se a omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto, ou questão, suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveria pronunciar-se de ofício. (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 3º vol., pág 150, 8ª ed.
Ed.
Saraiva).
Resulta evidenciado que a contradição ensejadora da via recursal declaratória é aquela que estabelecida entre os próprios termos da decisão, internamente, e não entre estes e qualquer outra prova ou argumento existente nos autos.
De igual modo, para ensejar acolhimento de embargos declaratórios, a omissão há de incidir sobre aspecto relevante do litígio, que não tenha ficado superado pelo enfrentamento expresso dos demais pontos de controvérsia. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ALEXANDRE UEHARA (OAB 273762/SP), NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB 194051/SP) -
08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:18
Ato ordinatório
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13/05/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 06:55
Julgada improcedente a ação
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27/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:33
Ato ordinatório
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14/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 22:12
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 19:11
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 04:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 10:27
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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