TJSP - 1029953-49.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029953-49.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jucileide Souza Oliveira -
Vistos.
Tendo em vista o princípio da celeridade, bem como que é da parte autora o ônus de qualificar o réu e nisto se inclui a indicação de seu endereço, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, já que neste procedimento não se admite a citação por edital, indefiro a expedição de ofícios e pesquisas e concedo à parte autora o prazo de vinte dias para fornecer o endereço para a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo.
Neste sentido, já decidiu o E.
Colégio Recursal: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVOATIVO.
Expedição de ofícios aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localização do réu.
Inadmissibilidade.
Como bem ponderou o MM.
Juízo a quo, na decisão agravada de fl. 44 (publicação à fl. 45): "(...) a localização da parte requerida é diligência que cabe à parte. (...) a realização de pesquisas (...) acarreta o atraso no andamento processual.".
A Lei nº. 9.099/95 estabelece procedimento processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando, pois, a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual; critérios informadores (princípios) previstos na redação do seu artigo 2º.
O pedido de investigação do paradeiro do réu comporta guarida, esgotados todos os meios possíveis, no procedimento comum, razão pela qual o seu indeferimento nos procedimentos dos juizados especiais não fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou acesso à justiça.
Procedimento: a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta.
Vide precedente do STF - RE 576.847 RG/BA e inteligência da disposição do §2º, do artigo 18, da Lei n. 9.099/95.
Recurso não provido. (Relator(a): Rubens Hideo Arai;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: Terceira Turma Cível;Data do julgamento: 04/09/2015;Data de registro: 05/09/2015).
No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVILEXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ENTIDADES PARTICULARES PARA LOCALIZAÇÃO DE RÉUDESCABIMENTO DA DILIGÊNCIA NO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIALAGRAVO IMPROVIDO (Relator(a): Edmundo Lellis Filho;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 3ª Turma Cível;Data do julgamento: 19/06/2013;Data de registro: 06/07/2013).
E, ainda: Danos materiais.
Colisões sucessivas de veículos.
Dificuldade para a citação do condutor do último automóvel envolvido.
Dever da parte recorrente em fornecer o endereço correto dos recorridos.
Impossibilidade de expedição de ofícios aos órgãos indicados.
Processo paralisado há mais de 3 (três) anos.
Incompatibilidade com o princípio da celeridade que norteia os Juizados Especiais.
Vedação expressa na Lei 9.099/95 para a realização da citação por edital.
Sentença que extinguiu o feito em relação ao recorrido não localizado com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido (Relator(a): Emerson Tadeu Pires de Camargo;Comarca: Sorocaba;Órgão julgador: 2ª Turma;Data do julgamento: 07/10/2011;Data de registro: 08/10/2011).
Intime-se. - ADV: WESLEY DI GIORGE (OAB 88658/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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05/08/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:57
Expedição de Carta.
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18/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 15:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/09/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/04/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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