TJSP - 0000696-83.2019.8.26.0547
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000696-83.2019.8.26.0547 (processo principal 1001416-04.2017.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda e outro - Comunidade Vida Melhor - Eduardo Custodio Sociedade Individual de Advocacia - - Fábio da Silva Aragão - Alfa Construção e Reparos de Imóveis Ltda - Fabio Schwinden -
Vistos. 1.
Ciente do julgamento do AI nº 2053144-78.2025.8.26.0000 (fls. 822/826), ao qual foi dado provimento, rejeitando a impugnação apresentada pela executada para manter o cálculo apresentado às fls. 582/584, afastando a condenação à verba sucumbencial (fls. 822/826), dou por prejudicado o pedido de reconsideração de fls. 753/759. 2.
Ciente do julgamento do AI nº 2065479-32.2025.8.26.0000, interposto pela licitante Alfa Construção e Reparos de Imóveis Ltda (fls. 811/815) que reconheceu o vício na apresentação das propostas após o encerramento do leilão e anulou a arrematação: a) cumpra-se, de imediato, o item III, subitens 'i' e 'ii' da decisão de fls. 717/727, observando o formulário já apresentado às fls. 761. b) para realização de nova praça, de proêmio, determino a reavaliação do bem imóvel penhorado (matrícula 37.879 do CRI de Leme).
Em observância aos princípios da economia e da cooperação, faculto ao exequente a apresentação de avaliação da cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Com a juntada manifeste-se o executado sua aquiescência, ou se pretende a designação de perícia judicial, às suas expensas.
Havendo assentimento, expresso ou tácito, do executado com o valor apresentado pelo exequente, proceda-se o leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado.
Para tanto, nomeio o leiloeiro Marcelo Fuad Cavalli Yarid, qualificado a fls. 807, intimando-se para que assuma o compromisso legal e atenda, no que couber, ao disposto pelos arts. 884, 886 e 887 do CPC.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação atualizada do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3.
Fls. 771/778: Considerando a ausência de consenso entre as partes interessadas na reserva de honorários (fls. 788/791) e que a relação entre os advogados épessoal, a divisão de honorários deve ser resolvida entre eles, ou em ação própria.
Após a intimação, dê-se baixa na parte peticionária no cadastro processual. 4.
Após o cumprimento do item 2.a, tornem conclusos para apreciação da petição sigilosa.
Intime-se. - ADV: LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMIDE (OAB 516932/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB 202302/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP) -
03/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 20:27
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:17
Indisponibilidade de bens
-
31/10/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 19:03
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 02:41
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 17:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 12:22
Protocolo Juntado
-
02/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/01/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 07:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 23:19
Suspensão do Prazo
-
02/12/2021 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 07:13
Proferido Despacho
-
10/11/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 21:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2021 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2021 13:38
Penhora Deferida
-
23/03/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2021 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 22:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2021 08:27
Decisão
-
08/03/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 22:51
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 09:29
Decisão
-
24/02/2021 16:47
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 17:31
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 18:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/11/2020 14:43
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2020 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 16:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 16:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 16:27
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2020 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 12:39
Proferido Despacho
-
09/07/2020 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 15:48
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 09:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 18:14
Decisão
-
03/06/2020 18:30
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 20:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 20:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2020 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2020 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2020 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 10:04
Proferido Despacho
-
14/02/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2020 09:26
Proferido Despacho
-
19/12/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2019 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2019 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 08:48
Proferido Despacho
-
03/09/2019 13:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 13:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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