TJSP - 1013818-75.2023.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 22:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013818-75.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Supermercado Talismã da Vila Ltda - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Fls. 432/433: Insurge-se a empresa-requerida contra a estimativa de salários apresentada pelp perito.
Como cediço, o arbitramento dos honorários do Perito Judicial deve ter como base as características do trabalho técnico, seu grau de dificuldade e técnica utilizada pelo expert para a realização do serviço, observando, obviamente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, remunerando adequadamente a atividade profissional sem promover sua indevida valorização ou seu aviltamento.
Nesse sentido, confiram-se os arestos a seguir transcritos: PROVA Perícia contábil Honorários Fixação que depende do exame das circunstâncias e do desenvolvimento das atividades do perito (...)Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229282-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2021; Data de Registro: 12/01/2021) (...) A fixação dos honorários do expert é matéria daquelas sujeitas ao bom e prudente arbítrio do Magistrado, de sorte que, na sua apreciação, deve o julgador verificar a natureza da causa, a complexidade do trabalho, tempo despendido na sua elaboração, local onde a perícia deve ser realizada, as dificuldades, o salário do mercado de trabalho local, enfim, todas as circunstâncias possíveis para uma fixação justa, equânime, condizente com o trabalho realizado. (in TJSP; Agravo de Instrumento 2017849-87.2019.8.26.0000).
Nesse contexto, para o arbitramento da verba honorária, devem ser observados os seguintes critérios: o primeiro objetivo, se refere ao próprio conhecimento técnico do perito, e a complexidade da perícia; o segundo contempla a subjetividade do juiz na avaliação do trabalho desempenhado.
Feitas essas considerações, diante dos esclarecimentos prestados pelo expert, não acolho a impugnação fixando os salários do perito em R$ 3.634,00.
Providenciem as partes o depósito do montante concernente à sua fração fixada, no prazo de 10 (dez) dias.
Aprovo os quesitos e assistentes técnicos indicados pelas partes (fls. 439/440 e 441/442).
Feito o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Sem prejuízo, ciência aos litigantes dos esclarecimentos preliminares apresentados pelo louvado (fls. 443/446).
Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LETICIA CAROLINO FIGUEIREDO (OAB 224336/MG), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
28/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
10/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 07:10
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:02
Expedição de Carta.
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18/12/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/11/2023 02:47
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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