TJSP - 1002992-74.2024.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002992-74.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C&h Empreendimento Educacional Ltda - Fls. 164/168: com relação a planos de previdência privada não é viável o bloqueio através do sistema Sisbajud.
O valor atual do débito está em R$ 18.405,75 .
Nesta esteira, defiro a requisição, à Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização CNSEG (associação civil que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização),de bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro de titularidade do(s) devedor(es), especialmente planos de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, título de capitalização e títulos e valores mobiliários, até o limite do débito objeto desta ação.
A requisição deve ser respondida pela CNSEG no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade.
SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFICIO A SER ENCAMINHADO à CNSEG, após o recolhimento da taxa devida, salvo se for caso de gratuidade processual.
A serventia deve encaminhar o ofício para o e-mail indicado a este cartório.
Caso positiva a constrição, uma vez juntado aos autos o comprovante emitido pela CNSEG, intime-se a parte devedora (pelo DJE, caso possua advogado constituído ou nomeado nos autos; por carta com AR dirigida ao último endereço por ela fornecido ou em que foi encontrada nos autos, caso esteja representada pela Defensoria Pública ou não possua advogado constituído ou nomeado nos autos, observando-se que se considera realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, na esteira do disposto no artigo 274, parágrafo único e no art. 841, § 4º, ambos do CPC; por edital, caso tenha sido citado por edital ou por hora certa e se tornado revel com nomeação de curador especial), aguardando-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Sem impugnação da parte devedora, providencie-se a expedição de novo ofício, solicitando-se a transferência do numerário para conta judicial à disposição deste Juízo (desbloqueando-se o excedente, se o caso) e, em seguida, intime-se a parte credora a se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de indicação de débito remanescente, ficando desde já deferida, se por ela pleiteada, a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada.
Com impugnação da parte devedora, certifique-se sobre a tempestividade e, com urgência, intime-se a parte credora para se manifestar, vindo os autos conclusos em seguida para decisão.
Intime-se. - ADV: AUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 414334/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:39
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
02/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:08
Ato ordinatório
-
18/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:34
Ato ordinatório
-
11/08/2025 10:30
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
18/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:56
Ato ordinatório
-
11/02/2025 14:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/02/2025 14:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/02/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2024 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:10
Ato ordinatório
-
11/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:50
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:45
Ato ordinatório
-
26/06/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:49
Ato ordinatório
-
21/06/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 11:32
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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