TJSP - 0000703-26.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000703-26.2025.8.26.0366 (processo principal 1001854-15.2022.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wanderlandia Morais Santos de Lima - Maria do Socorro Alves Cardoso -
Vistos.
Fls. 23/25: Recebo como emenda à inicial.
Anotei.
Valor do débito: R$ 968,75 atualizado em 04/04/2024.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS LIMA MENDES (OAB 313994/SP), RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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