TJSP - 1187527-35.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1187527-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Roselene Ferrera da Silva Alves - BANCO PAN S/A - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MÁRCIO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 245124/SP), JULIANA MOREIRA FONSECA (OAB 511208/SP) -
25/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 18:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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22/08/2025 11:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/03/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2025 19:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/03/2025 19:46
Ato ordinatório
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09/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/01/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/12/2024 09:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 11:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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27/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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