TJSP - 1002550-76.2024.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002550-76.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Edulodson Douglas Câncio - Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos arts. 330, inciso IV, e os artigos 320 e 321, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, c.c.
Art. 485, inciso I, todos do CPC, determinando, por força do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição.
Frente ao disposto no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei n. 11.608/2003, e no art. 8º-A do Provimento CSM n. 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM n. 2.739/2024, a parte autora deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa relacionada ao cancelamento da distribuição, no valor equivalente a 5 (cinco) UFESP's (guia FEDTJ - código 224-0), no prazo de 60 dias (Normas de Serviço da ECGJ, art. 1098), ainda que o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito por ausência de recolhimento das custas iniciais (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
25/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:50
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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07/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
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12/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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