TJSP - 1034661-52.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034661-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Silvio Rodolfo Sarzan - Diante da desídia da parte autora no andamento processual, bem como do decurso do prazo sem qualquer providência nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas, despesas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
P.I.C. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 292750/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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08/09/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
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26/04/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 16:29
Expedição de Carta.
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25/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:51
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 21:50
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 21:50
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 21:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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23/04/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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