TJSP - 1004556-08.2024.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004556-08.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kelly Cristina Nobre Garcia - - Lennon dos Santos Nobre - BANCO SAFRA S/A - II - O benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação, mormente considerando a natureza tributária da taxa judiciária que não pode, por isso, sujeitar-se à disponibilidade das partes.
A parte requerente do benefício deve comprovar sua hipossuficiência, com juntada da sua declaração de renda (facultativamente) ou demonstrativo de pagamento (últimos três) ou documentação idônea para esse fim [a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, acompanhada do respectivo relatório de contas e relacionamentos emitido pelo Banco Central (Registrato); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses].
Os documentos relativos às informações sobre situação econômico-financeira da parte devem ser protocolizados na categoria documento sigiloso [NSCGJ, art. 121-B].
Sem prejuízo, deve a parte interessada no benefício esclarecer os limites da sua impossibilidade, indicando qual ou quais os custos que não pode suportar; qual a redução de valores pretendida; ou, ainda, qual o parcelamento pretendido, tudo para possibilitar que o Juízo realize a adequação do acesso à Justiça de acordo com a verificação da veracidade da declaração prestada (com presunção relativa de hipossuficiência.
Prazo: quinze dias III - Após, MANIFESTE-SE a parte ré.
IV - Oportunamente, conclusos para saneamento.
Intime-se. - ADV: JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP) -
25/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/10/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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