TJSP - 7000296-46.2015.8.26.0625
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 7000296-46.2015.8.26.0625 - Execução da Pena - Semi-aberto - Elton Rodrigues dos Santos -
Vistos.
Trata-se de pedido de progressão ao regime aberto em favor do executado Elton Rodrigues dos Santos.
O representante do Ministério Público opinou contrariamente. É o relatório.
Decido.
O pedido é improcedente.
Com a entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019 em 23/01/2020, os lapsos temporais necessários à progressão prisional passaram a ser previstos exclusivamente no art. 112 da Lei de Execução Penal, cujo teor é o seguinte: Art. 112.A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) I- 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II- 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) III- 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) IV- 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) V- 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) VI- 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) a)condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) b)condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) VII- 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) VIII- 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019); § 1ºEm todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2ºA decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (...) § 4ºO cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018) § 5ºNão se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 6ºO cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) §7º.
O bom comportamento é readquirido após um ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito". (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)".
Com efeito, conforme se infere do cálculo constante dos autos (fls. 452), o executado ainda não cumpriu o requisito objetivo previsto no artigo 112, da Lei de Execução Penal, sendo, de rigor a denegação do pedido de promoção ao regime aberto.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, INDEFIRO a progressão para regime aberto do sentenciado Elton Rodrigues dos Santos, relativamente ao PEC-Principal nº 7000296-46.2015.8.26.0625, por ausência do requisito objetivo previsto no artigo 112, inciso I e V, da Lei de Execução Penal.
Comunique-se à Direção da(o) Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, onde se encontra recolhido o executado(a) Elton Rodrigues dos Santos, CPF: *63.***.*71-10, MT: 776293-3, RG: 71024498, RGC: 71024498, RJI: 170324665-52, com cópia desta decisão, que servirá de ofício para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
P.I.C.
Santos, 29 de agosto de 2025 - ADV: DIOGO SILVA SANTOS (OAB 523302/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:53
Declarada a Remição
-
22/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/06/2025 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 14:05
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 01:56
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 02:29
Suspensão do Prazo
-
11/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:58
Declarada a Remição
-
04/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:05
Declarada a Remição
-
13/06/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:26
Concedida Progressão de regime
-
28/03/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:27
Homologado o Cálculo
-
28/02/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:16
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
17/02/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:19
Declarada a Remição
-
02/02/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2022 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2022 10:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/11/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/11/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 00:34
Mudança de Classe Processual
-
14/01/2022 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/01/2022 00:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2021 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/03/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/02/2020 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
-
07/02/2020 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/02/2020 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público para Ciência
-
05/02/2020 00:00
Proferido Despacho
-
03/02/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2020 00:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 00:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2019 00:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/03/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público para Ciência
-
25/03/2019 00:00
Decisão
-
21/03/2019 00:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/01/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
28/01/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2019 00:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2017 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/06/2017 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/06/2017 00:00
Ato ordinatório
-
29/05/2017 00:00
Ato ordinatório
-
08/07/2015 00:00
Ato ordinatório
-
07/07/2015 00:00
Ato ordinatório
-
06/07/2015 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/06/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
23/06/2015 00:00
Ato ordinatório
-
19/06/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/06/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
11/06/2015 00:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/06/2015 00:00
Ato ordinatório
-
27/05/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
08/05/2015 00:00
Ato ordinatório
-
07/05/2015 00:00
Ato ordinatório
-
14/04/2015 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/04/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
10/04/2015 00:00
Ato ordinatório
-
18/03/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/03/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
11/03/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2014 00:00
Baixa M.P.
-
18/11/2014 00:00
Autos no M.P.
-
13/11/2014 00:00
Autos na Juntada
-
04/11/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2014 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
10/07/2014 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
22/04/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2014 00:00
Baixa Defensoria Pública
-
04/04/2014 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
02/04/2014 00:00
Baixa M.P.
-
31/03/2014 00:00
Autos no M.P.
-
26/03/2014 00:00
Outros
-
20/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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