TJSP - 0016283-98.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016283-98.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - - BANCO ORIGINAL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, para DECLARAR a inexistência do débito referente ao contrato nº 0500677929.
Oficie-se aos cadastros de inadimplentes (SCPC e SERASA), para que excluam a negativação ao nome da parte autora, apenas com relação ao débito ora declarado inexigível.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.I.C. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
08/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:51
Mudança de Magistrado
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16/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 06:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:48
Expedição de Carta.
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30/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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27/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:12
Expedição de Carta.
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10/02/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 10:34
Juntada de Ofício
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07/01/2025 12:59
Protocolo Juntado
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07/01/2025 12:58
Juntada de Ofício
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22/11/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 05:04
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:04
Expedição de Carta.
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27/09/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 06:48
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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05/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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