TJSP - 0006753-12.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:11
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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01/09/2025 17:10
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006753-12.2025.8.26.0320 (processo principal 0029138-08.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Morro Azul Construções e Comércio Ltda - Diogo Rodrigues dos Santos - Segundo se extrai destes autos de cumprimento de sentença, as partes transacionaram mediante a concessão de prazo certo pelo exequente para que o executado cumprisse voluntariamente a obrigação.
Em que pese tenha sido homologado acordo na forma do artigo 924, III, do Código de Processo Civil, respeitados entendimentos diversos, cuida-se verdadeiramente de hipótese de mera suspensão da tramitação do feito, tal como prescreve o artigo 922, do Código de Processo Civil.
Nesse cenário, portanto, uma vez noticiado o descumprimento do acordo, impõe-se simplesmente a retomada do curso do processo na forma do artigo 922, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Anote-se, aliás, que entendimento contrário levaria à necessidade de o credor distribuir novo incidente de cumprimento de sentença, inclusive sujeito a cobrança de nova taxa judiciária (artigo 4°, inciso IV, da Lei n.11.608/2003).
Observo, outrossim, que o procedimento de cumprimento de sentença renderia ensejo a reativação e instauração de novas discussões que de fato e de direito, já estão acobertadas pela preclusão.
Portanto, em prestígio aos princípios da eficiência, da efetividade, da duração razoável do processo e atento à instrumentalidade das formas, determino que, havido o descumprimento, prossiga-se nos autos 0002956-04.2020.8.26.0320, retomando-se o curso da marcha processual.
Providencie, a Serventia, o traslado das peças destes autos aos autos da do cumprimento de sentença 0002956-04.2020.8.26.0320 , vindo-me conclusos.
Providencie-se a baixa deste incidente.
Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP) -
28/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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