TJSP - 1013236-38.2024.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013236-38.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Andre da Penha - Santa Helena Assistência Médica S.a. - Vistos, em saneador.
Fls. 128/167 (contestação): o pedido de suspensão do feito resta prejudicado em razão do julgamento definitivo do Tema n. 1.069 do STJ, conforme, inclusive, registrado por este Juízo quando do indeferimento da tutela de urgência (fls. 110).
No mais, inexistem outras questões processuais pendentes.
Julgo o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos: natureza dos procedimentos (se reparadores ou estéticos) descritos na exordial (fls. 98/100), necessidade dos materiais indicados e existência de profissional credenciado para realização daqueles.
Subsiste debate com relação à inversão do ônus da prova (fls. 15/16, fls. 165/166 e fls. 205/206).
Diante da maior facilidade de a operadora de plano de saúde comprovar a natureza dos procedimentos e necessidade dos materiais indicados, além da existência de profissional da saúde credenciado/conveniado à rede, inverto o ônus da prova em favor da consumidora.
Com o objetivo de evitar nulidade processual por cerceamento de defesa, intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre interesse na produção de prova técnica, a seu encargo, sob pena de preclusão e de arcar com ônus da ausência desse meio de prova (reconhecimento da natureza reparadora dos procedimentos, necessidade dos materiais e inexistência de profissional credenciado).
Int. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
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24/01/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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