TJSP - 0015350-04.2019.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
03/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015350-04.2019.8.26.0506 (processo principal 1011153-57.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Marchiori Fernandes -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO CARLOS RIBEIRO ANSALONI (OAB 376542/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/08/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:45
Protocolo Juntado
-
09/06/2025 16:45
Protocolo Juntado
-
19/05/2025 08:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 07:34
Processo Suspenso por 1 ano
-
27/10/2024 21:20
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/06/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 15:38
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:55
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:59
Mudança de Magistrado
-
15/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 14:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2023 16:31
Bloqueio/penhora on line
-
04/11/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2022 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2022 09:17
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2022 11:04
Juntada de Ofício
-
25/02/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 10:39
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 20:33
Decisão
-
14/12/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2021 15:33
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 14:10
Decisão
-
03/08/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 01:55
Suspensão do Prazo
-
29/05/2021 23:38
Suspensão do Prazo
-
19/05/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2021 11:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2021.
-
15/10/2020 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 13:21
Juntada de Carta precatória
-
05/06/2020 21:43
Suspensão do Prazo
-
08/04/2020 01:39
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 23:51
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 14:21
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2020 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2020 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2020 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2020 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2020 12:13
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2019 11:13
Expedição de Carta.
-
30/10/2019 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 15:35
Ato ordinatório
-
01/08/2019 01:40
Suspensão do Prazo
-
05/07/2019 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 17:07
Mudança de Classe Processual
-
02/07/2019 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2019 15:19
Decisão
-
25/06/2019 18:03
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 16:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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