TJSP - 1041707-45.2021.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP) Processo 1041707-45.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thaís Gabriela de Andrade - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 1631/2015 no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-Saj e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e outra peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, § único e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil, c.c.
Os comunicados acima citados e artigo 917, inciso I das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Os autos permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, aguardando eventual requerimento do exequente.
Dado início ao incidente, ou decorrido o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo. -
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 00:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 10:30
Expedição de Carta.
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19/01/2023 10:28
Expedição de Carta.
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19/01/2023 10:26
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 10:25
Expedição de Carta.
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09/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2022 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2022 12:21
Juntada de Ofício
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22/04/2022 12:20
Juntada de Ofício
-
22/04/2022 12:20
Juntada de Ofício
-
22/04/2022 12:20
Juntada de Ofício
-
22/04/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2022 11:59
Protocolizada Petição
-
22/04/2022 11:59
realizado cálculo de
-
22/04/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 12:34
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2021 19:17
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2021 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2021 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 15:21
Conclusos para decisão
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16/11/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2021 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 19:04
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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