TJSP - 0001581-67.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001581-67.2025.8.26.0101 (processo principal 1004954-60.2023.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Claudio Rodrigues Moreira - Elcio da Silva Pavret -
Vistos.
Valor do débito: R$ 21.678,01 em Agosto de 2025.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por Cláudio Rodrigues Moreira em face de Élcio da Silva Pavret, objetivando o pagamento da quantia fixada nos autos n° 1004954-60.2023.8.26.0101, referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Pois bem.
No mais, na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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