TJSP - 1010675-80.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:38
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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19/09/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010675-80.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Justino Barbosa - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Determino o sobrestamento do feito, considerando a disponibilização do v. acórdão no DJE, p. 3330-3331, em 28/09/2023, em relação à admissão pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3, do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Observe-se que há determinação de suspensão da tramitação de processos que versem sobre inscrição do nome de devedores na plataforma 'Serasa Limpa Nome' e outras similares, para cobrança de dívida prescrita.
Não bastasse, novo comunicado, conforme segue: Comunica o Superior Tribunal de Justiça a publicação, em 24 de junho de 2024, da decisão proferida no Recurso Especial n. 2.092.190/SP, processo-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, com os Recursos Especiais n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, para reafirmar a abrangência de suspensão da questão submetida a julgamento.
A matéria foi delimitada nos seguintes termos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
A decisão foi assim proferida: Determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930. - ADV: QUÉREN HAPUQUE GITE BOTECCHIA (OAB 486483/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
18/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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17/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
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17/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 13:39
Juntada de Ofício
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18/08/2025 15:22
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:18
Expedição de Carta.
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16/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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