TJSP - 0008142-23.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008142-23.2025.8.26.0032 (processo principal 1001048-12.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilberto Rodrigues dos Santos - Marcos Cesar Santa Terra - - Sandra Alencar Santa Terra -
Vistos.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver - fls. 11/12.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523 do CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA CALIXTO BENASSI (OAB 509219/SP), RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP), SAMUEL MACON DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 388982/SP), MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 251639/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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