TJSP - 1013525-42.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:42
Expedição de Carta.
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013525-42.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marilei Cristina de Almeida Melo -
Vistos. 1) Recebo a manifestação de p. 42/43 como emenda à inicial.
Retificado o valor da causa para constar R$ 33.710,23, prossiga-se. 2) Com fundamento no art. 139, inciso II do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. 3) Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, proceda-se à citação eletrônica da parte requerida para ofertar resposta no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344).
Na mesma oportunidade, deverá exibir o contrato objeto da presente lide, ex vi do art. 396 do CPC. 4) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: 4.1) - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.2) - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 4.3) - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:05
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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